As Notas
Explicativas são complementos
às demonstrações contábeis,
quadros analíticos ou outras demonstrações
contábeis necessárias à plena
avaliação da situação e da evolução patrimonial da empresa.
A lei
6.404/76 enumera o mínimo dessas
notas e induz à sua ampliação quando for necessário para o devido
"esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício". Nesse valor mínimo incluem-se a
descrição dos critérios de avaliação dos elementos
patrimoniais e das práticas
cotábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus
sobre ativos, detalhamento das
dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras
empresas, eventos subseqüentes importantes após a data do balanço etc.
Como o próprio nome sugere, as Notas
Explicativas nada mais são do que "explicações" que devem servir
para ajudar os usuários da contabilidade a "entenderem"
alguns critérios tomados na elaboração das demonstrações financeiras e na
comparação com as de outras Entidades.
As Notas Explicativas sobre as principais práticas contábeis tem
evoluído ao longo do tempo e o seu objetivo é informar sobre a escolha de
políticas e práticas contábeis feita pela empresa.
Essa divulgação permite que se possa depreender sobre a influência dessas
práticas sobre os números apresentados pela empresa e tem grande importância na
inferência sobre a sua situação patrimonial, ou seja, a situação do balanço
patrimonial, da posição financeira e dos resultados das operações.
NOTAS
EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A publicação de Notas Explicativas às
Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), adiante
transcrito:
"as demonstrações serão
complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou
demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial
e dos resultados do exercício".
As Notas Explicativas visam fornecer as
informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja,
de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos
resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente
tal situação patrimonial.
As Notas Explicativas poderão estar
relacionadas a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, como a
Demonstração do Valor Adicionado – DVA, ou Fluxo de Caixa.
NOTAS PREVISTAS PELA
LEI
O § 5º do art. 176 da Lei das S/A
menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas
nas demonstrações financeiras, as quais deverão:
I – apresentar
informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das
práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos
significativos;
II – divulgar as
informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não
estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III – fornecer
informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e
consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
IV – indicar:
a) os principais
critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos
cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões
para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na
realização de elementos do ativo;
b) os investimentos
em outras sociedades, quando relevantes;
c) o aumento de valor
de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
d) os ônus reais
constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e
outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros,
as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies
e classes das ações do capital social;
g) as opções de
compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de
exercícios anteriores; e
i) os eventos
subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a
ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da
companhia.
A Lei das S/A estabeleceu os casos que
deverão ser mencionados em Notas Explicativas; no entanto, essa menção
representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver
situações em que sejam necessárias Notas Explicativas adicionais, além das já
previstas pela Lei das S/A.
FONTES
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/notasexplicativas.htm
http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/5014/notas-explicativas/
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