EXAME DE SUFICIÊNCIA NÃO
SERÁ MAIS EXIGIDO DOS CONTABILISTAS NO RESTABELECIMENTO DO
REGISTRO PROFISSIONAL
O Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos
técnicos em contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional.
Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da
publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de
Suficiência para obter o registro profissional.
Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada
neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).
A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da
Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como
requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
Dessa forma, o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são
abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014 – concluíram o curso
antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para
restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar o Exame
de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de
Contabilidade (FBC), por meio do e-mail suficiência@cfc.org.br,
para solicitar a devolução do valor da inscrição.
A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar
as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de
Brasília).
Site CFC – 17.02.2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário